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Goiânia - abril, maio e junho de 2017

COLUNA JURÍDICA Entrevista Lilian Pacce: “É
                importante entender o que
                se usa”

Carlos Palmeira                                         A jornalista, escritora e consultora   contexto econômico, a moda também
                                                    de moda brasileira Lilian Pacce esteve     tem que se adaptar para avançar em seu
Contribuição Sindical da CNA                        em Goiânia na noite de 29 de maio,         processo de criação. É nesse sentido
é legal                                             para um bate-papo sobre a histórias, as    que Lilian Pacce vê o surgimento de
                                                    tendências e o uso do algodão na moda.     coworkings de moda no Brasil e no
    Muitos produtores têm dúvidas sobre             A oportunidade ocorreu por ocasião         mundo. “Este modelo tem tudo a ver
a legalidade da Contribuição Sindical Rural         do lançamento do Clube de Costura, o       com o momento de compartilhar, e
cobrada pela Confederação Nacional da               primeiro coworking de moda de Goiás,       podemos ver esse crescimento na
Agricultura. O Supremo Tribunal Federal já se       no Mega Moda shopping. O Clube de          moda. É uma filosofia millennials”,
decidiu sobre este tema.                            Costura também marcou o lançamento         aponta. O Clube de Moda é o quarto
                                                    da segunda fase do movimento Sou de        empreendimento desse tipo no Brasil.
    A Contribuição Sindical cobrada pela CNA é      Algodão, que incentiva o uso da fibra      Há outros dois no rio de janeiro e um
legal e estabelecida no artigo 578 e seguintes      natural na produção de moda brasileira.    em São Paulo. Para a consultora, é
da CLT. A forma da cobrança está prevista no                                                   importante democratizar a moda,
Artigo 4º, parágrafo primeiro, do Decreto nº            Em entrevista, Lilian Pacce            mas ela não pode ser descartável.
1.166/71, definindo que para os produtores rurais   ressaltou a importância de se conhecer     “Estilistas que embarcam em uma
pessoas jurídicas, a contribuição será cobrada      a origem e o processo dos tecidos e        onda momentânea sem identificação
proporcionalmente ao capital social. Já para os     demais componentes que compõem             pessoal, ficarão perdidos quando essa
produtores pessoas físicas, a contribuição será     o vestuário. “As pessoas não têm           onda passar”, avalia.
cobrada sobre o valor lançado para o cálculo do     consciência do que vestem. Entender
ITR do imóvel explorado.                            o que se usa é muito importante”, diz.         Realizado pela Associação Brasileira
                                                    Para ela, o algodão é um importante        dos Produtores de Algodão (Abrapa),
    O artigo 17, inciso II, da Lei nº. 9.393/96     e antigo elemento para a criação de        com apoio da Associação Goiana
autoriza a Receita Federal transmitir à CNA os      moda. “Já estive em plantações para        dos Produtores de Algodão (Agopa),
valores declarados para o ITR, para que esta        conhecer todo o processo de produção       o movimento Sou de Algodão tem
possa calcular o valor das contribuições sindicais  e fabricação do tecido. O algodão é        como objetivo divulgar as vantagens
para cada produtor pessoa física. Isso pode soar    natural, eclético e permite vários usos”,  da matéria-prima e da associação
para alguns produtores como uma bitributação,       afirma.                                    positiva entre os atributos da fibra e
uma vez que a base de cálculo da contribuição, o                                               do consumidor, além de fomentar o
valor do imóvel rural, é a mesma utilizada para         Por estar inserida dentro de um        consumo no mercado interno.
o ITR.

    Sobre ser legal a contribuição sindical da
CNA ter a mesma base de cálculo do ITR, o
Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua
jurisprudência sobre a constitucionalidade
da Contribuição Sindical Rural, instituída pelo
Decreto-Lei 1.661/1971, declarando não ser caso
de bitributação, uma vez que é constitucional
a instituição de contribuição com matriz de
incidência que preceitue fato gerador ou base
de cálculo iguais ao de imposto.

    Para o STF, “A Contribuição Sindical Rural,     Lilian Pacce fala ao público sobre o papel do algodão na moda brasileira e mundial
instituída pelo Decreto-Lei 1.661/1971, não
configura hipótese de bitributação e tal tributo
foi recepcionado pela ordem constitucional
vigente” foi aprovada e servirá para todos os
questionamentos neste sentido. Portanto, a
contribuição para CNA é legal e pode utilizar a
mesma base de cálculo do ITR, para os caos de
cobrança para produtores pessoas físicas.

    Fonte: https://goo.gl/gfC5Jv

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