Casa do Algodão - Decreto nº 7.497 - Estatuto do Meio Ambiente - Cap. Sanções - Alterações

Decreto nº 7.497 - Estatuto do Meio Ambiente - Cap. Sanções - Alterações

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Instituição: Agopa - Legislação
Ano de Publicação: 2011

Decreto nº 7.497, de 9 de junho de 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

 
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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