Decreto nº 7.497, de 9 de junho de 2011
Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 152 do Decreto no 6.514, de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.