Foi publicada no dia 10/01/2019, a IN 013.2018 que dispõem sobre a normatização do Sistema de Inteligência e Gestão Estadual de Agrotóxicos - SIGEA e das normas para o comércio eletrônico de agrotóxicos e afins. A elaboração da normativa foi coordenada pelos técnicos da Gerência de Fiscalização Vegetal, com envolvimento e participação efetiva de todos os integrantes da cadeia produtiva, incluindo sugestões e propostas formuladas pelo Crea-Goiás e pela Aeago. Abaixo segue material publicado no site da Agrodefesa, e link da publicação no DOEGO – Diário Oficial do Estado de Goiás:
O Sigea
O objetivo do Sigea, que deverá ser implementado no prazo de 180 dias após a publicação da Instrução Normativa, é coordenar a fiscalização do uso, comercialização, armazenamento e do transporte interno de agrotóxicos, visando a produção e o consumo de alimentos seguros, a racionalização da produção agropecuária e o desenvolvimento rural sustentável em Goiás. A função precípua do Sistema é reafirmar o processo de fiscalização, aproximando a Agrodefesa dos comerciantes, seus responsáveis técnicos, emissores de receitas agronômicas e os responsáveis pela aplicação nas propriedades, reforçando o compromisso de todos os integrantes da cadeia produtiva com o uso correto dos agrotóxicos em Goiás.
Em suma, a Instrução Normativa amplia e melhora os sistemas de controle sobre a venda e uso de agrotóxicos no Estado, por meio da criação de mecanismos para assegurar informações sobre quem comprou, o que comprou, quando adquiriu, onde o produto será aplicado, em que tipo de cultura e em qual dosagem. Em campo, a fiscalização da Agrodefesa vai conferir se o produto adquirido corresponde à quantidade e à qualidade declarada, se foi usado corretamente. Esta meta será alcançada por meio do controle e monitoramento das atividades realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, referentes à utilização, prescrição, produção, manipulação, oferta, comercialização, devolução e recebimento de embalagens vazias ou contendo resíduos de agrotóxicos ou prestação de serviços de aplicação de agrotóxicos e afins no Estado de Goiás.
E-commerce
A IN da Agrodefesa define normas para comércio de agrotóxicos por meio digital, também identificado como e-commerce. Para a venda de agrotóxicos por este processo, as empresas sediadas em Goiás que não possuírem o registro de comerciante de agrotóxico deverão registra-se na Agrodefesa para desenvolverem as atividades de comércio eletrônico, conforme estabelecido o artigo 9º do Decreto Estadual nº 9.286/2018. As empresas já registradas na Agrodefesa como comerciante de agrotóxico, é necessário atualizar os dados cadastrais por meio de requerimento quanto à modalidade de comércio eletrônico.
Também as empresas prestadoras de serviço de marketplace devem cadastrar-se na Agrodefesa. Nas operações de venda, o local de devolução de embalagens vazias deve ser indicado na Nota Fiscal, conforme legislação vigente. Os estabelecimentos comerciais ou e-commerce que não possuírem condições de receber ou armazenar embalagens vazias no mesmo local onde são vendidos ou destinados os agrotóxicos, deverão credenciar-se em postos ou centrais de recebimento localizados em Goiás, previamente registrados na Agrodefesa e licenciados.
Agroativo
A IN traz um capítulo também sobre o Agroativo, que visa a classificação das propriedades rurais e dos estabelecimentos comerciais com registro das informações no Sidago. São objetivos do Agroativo contribuir para o rastreamento e monitoramento do uso, comércio e armazenamento dos agrotóxicos no Estado de Goiás; permitir o conhecimento da realidade do uso, comercialização e oferta de agrotóxicos, visando aplicar ações fiscais proativas para corrigir as inconformidades e estimular boas práticas de uso, consumo e venda de agrotóxicos e afins; classificar os estabelecimentos rurais e os estabelecimentos comerciais de agrotóxicos;
E ainda alimentar o banco de dados permitindo o conhecimento histórico da evolução quantitativa e qualitativa e a elaboração de relatórios, análise, interpretação, transparência e adoção de medidas profiláticas permanentes, periódicas ou emergenciais relacionadas aos agrotóxicos e agilizar a visualização do trabalho no campo por meio da utilização de ferramentas auditáveis disponíveis. O Agroativo abrange ainda ações nas propriedades rurais, com foco no registro e no cadastro da propriedade; nas culturais existentes; no armazenamento de agrotóxicos na propriedade; no armazenamento de embalagens vazias; devolução de embalagens; da receita agronômica e da Nota Fiscal; do uso e da aplicação e também do aplicador de agrotóxicos e preparador de calda.
Link Agrodefesa: http://www.agrodefesa.go.gov.br/post/ver/231907/instrucao-normativa-da-agrodefesa-regula-sistema-de-gestao-e-comercio-eletronico-de-agrotoxicos
Link DOEGO: http://diariooficial.abc.go.gov.br/buscanova/#/p=1&q=IN%20013.2018&di=20190110&df=20190110