Baseado em informações de uma empresa local de transportes, esta foi multada em Teresina/PI por transportar algodão em fibra e não cumprir as determinações da Resolução 420, da ANTT

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Prezado Produtor,

Baseado em informações de uma empresa local de transportes, esta foi multada em Teresina/PI por transportar algodão em fibra e não cumprir as determinações da Resolução 420, da ANTT. Esta contempla normas para transporte de produtos perigosos, em que o algodão está enquadrado.

Segundo a Polícia Rodoviária do local, baseado em recente treinamento do quadro, receberam a ordem de multar quem não cumprir a Resolução. Isto prova que, internamente, este Órgão prepara-se para intensificar a fiscalização para o cumprimento da lei.

Esta Resolução, publicada em 2004, exige basicamente quatro pontos:

Placa de identificação no caminhão, com o código do produto transportado. No caso do caroço de algodão é 1364 e da fibra 3360.
EPI com o motorista para o caso de acidente. Em breve estarão cobrando treinamento por parte dos motoristas quanto ao transporte de produtos perigosos.
Identificar na Nota Fical do produto, o respectivo código de produto perigo.
O produtor deve entregar, em cada carga, um envelope com a ficha de segurança, contendo informação sobre procedimentos em caso de acidente.
Portanto, com a fibra e o caroço de algodão exite o risco de incêndio, no caso de acidente. Para isto, a Resolução 420 (disponível no endereço abaixo) contempla procedimentos sobre o tranporte destes produtos, por serem equadrados como "produtos perigos".

O que precisamos definir são os procedimentos que competem aos produtores, como os detalhes de preenchimento da Nota Fiscal e a elaboração da ficha de segurança. Sobre esta última, segue anexado um modelo que encontrei na internet, a qual deveremos estruturar um modelo padrão para os cotonicultores de todo o país.

Clique aqui para visualizar a Resolução 420
 (arquivo de 7MB)

  

Atenciosamente.

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