Diario Oficial da União de 30/07 com publicação da Lei nº 13.154, que isenta os maquinários agrícolas de emplacamento no Detran e, ao mesmo tempo estabelece que deverá ser realizado um cadastramento dessas máquinas no Ministério da Agricultura, sem ônus para os proprietários.
Foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, 31/07/2015, a Lei nº 13.154 de 30 de julho de 2015, oriunda da MP 673, que garante que o maquinário agrícola transite em via pública dispensados o licenciamento e o emplacamento; e, também foi aprovada a possibilidade de realização de até quatro horas diárias para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas. Conforme o texto sancionado, o maquinário agrícola fica livre do pagamento de licenciamento e outros encargos. Os proprietários deverão realizar somente um registro providenciado sem custos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e acessível ao sistema nacional de trânsito. A nova exigência de registro valerá apenas para os maquinários produzidos a partir de 1º de janeiro de 2016. Também foi aprovada a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias para tratoristas e operadores de máquinas agrícolas em momentos críticos da agricultura, como plantio, colheita e períodos de chuva. A jornada diária de trabalho deste profissionais será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
Lei 13.154, de 30 de julho de 2015 - Máquinas Agrícolas isentas de emplacamento / Detran
Autor/Fonte: Diario Oficial da União |