DESPACHO NR 1638/2011 REF. CARTA-CONSULTA SEFAZ GOIAS - BASE DE CALCULO ICMS

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Instituição: Agopa - Legislação
Ano de Publicação: 2011

No dia 31 de maio/2011, enviamos email abaixo informando acerca da CARTA-CONSULTA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA/GOIAS no tocante ao esclarecimento definitivo sobre qual a  Base de Cálculo será aplicada para a incidência do devido ICMS sobre operação interestadual.

Isto posto, informamos que a Superintendência de Administração Tributária da SEFAZ-GOIAS, através do Despacho nº 1638/2011-SAT,  esclarece a presente consulta dizendo:  "que o valor a ser considerado para efeito de base de cálculo do ICMS na saída de algodão em pluma é o valor da operação que, a princípio, é o correspondente ao valor estabelecido no CONTRATO CELEBRADO ENTRE OS CONTRATANTES, sem prejuízo do exercício das garantias legais conferidas à Fazenda Pública no sentido de atestar, ou não, os valores declarados".

Sendo assim, reiteramos que valor do Contrato Firmado entre os Contratantes (contrato devidamente assinado, registrado ou com firma reconhecida das assinaturas - corroborando a data da efetiva negociação), sobrepõe o valor da Pauta de Valores Fiscais do Algodão em Pluma imputada pela SEFAZ-GO. Contudo, faz-se necessário observar:

1. Visita antecipada na Delegacia Fiscal e negociado a forma de comprovação, ou seja, explicar ao Delegado que o documento comprobatório do valor negociado é o próprio contrato firmado entre as partes (documento devidamente assinado com reconhecimento de firma em cartório e que espelhe fidedignidade);
2. preferencialmente que este Contrato esteja registrado na Bolsa, com vistas a dar maior robustez ao documento;
3. caso o Contrato não esteja registrado, que pelo menos contenha os carimbos do reconhecimento de firma das assinaturas, comprovando a assinatura dos mesmos em datas passadas;
4. que o referido contrato apresente a fidedignidade mínima necessária para devida comprovação do negócio em data anterior;
5. caso após todo o processo acima (visita ao Delegado e entrega da documentação comprobatória fidedigna), o Delegado se recusar a atender o pleito do produtor, favor nos informar para que verifiquemos junto a SEFAZ - GOIAS a melhor forma de desembaraço.

Autor/Fonte: Associação Goiana dos Produtores de Algodão - AGOPA

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