A Receita Federal expediu uma Portaria nº 543 em 29 de Abril de 2020 onde estabelece normas para a POSTERGAÇÃO do pagamento do FUNRURAL, a Portaria segue no link abaixo:
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=107927
*Art. 7º Ficam suspensos os seguintes procedimentos administrativos até 29 de maio de 2020:
I - emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos; II - notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física*;
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=108392
Decisão está respaldada na Portaria 543, na qual o órgão suspende os prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos
A Receita Federal confirmou a suspensão de todos os autos de infrações referentes às cobranças sobre o passivo do Funrural. A informação foi repassada ao deputado federal Jerônimo Goergen (Progressistas-RS), que fez a consulta ao órgão de arrecadação após receber diversos relatos de produtores rurais que foram notificados. “A orientação é desconsiderar essas correspondências e não efetuar nenhum pagamento”, destacou o parlamentar.
A Portaria 543 da Receita Federal suspende os prazos para práticas de atos processuais e administrativos e restringe, até o dia 29 de maio, o acesso a vários serviços, mediante agendamento prévio obrigatório. “Ainda está prevista nesta mesma portaria a possibilidade de prorrogação de seus efeitos enquanto durar a pandemia da Covid-19”, acrescentou. O parlamentar disse ainda que a RF ainda estuda prorrogar as parcelas referentes ao Refis por conta dos efeitos dos impactos econômicos provocados pela seca e pelo coronavírus.
Passivo do Funrural
Ainda permanece o impasse sobre uma possível extinção da cobrança sobre o passivo do Funrural. “Teremos mais uma reunião com a Receita Federal nesta semana. Apesar de não termos uma solução para isso, já percebo que há uma sensibilidade por parte do órgão em relação às dificuldades relatadas pelos produtores. Esperamos que tenhamos um desfecho positivo para essa novela que se arrasta há 4 anos”, destacou Jerônimo.
CNDs do Funrural
Por se tratar de regra previdenciária, as Certidões Negativas de Débito (CNDs) referentes ao Funrural não são abrangidas pela Medida Provisória 958/20. que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes (empresas e pessoas físicas), até 30 de setembro, uma série de documentos fiscais na hora da contratar ou renegociar empréstimos.