As indústrias têxteis de Minas Gerais estão oficialmente autorizadas a comprar algodão diretamente dos produtores de algodão do estado de Goiás através de suas cooperativas e pessoas jurídicas. O Estado de Minas Gerais revogou a Lei que limitava o crédito de ICMS de algodão do estado de Goiás.
Desta forma, o mercado de Minas Gerais volta a ser um potencial e importante comprador e para o algodão goiano. Atualmente, o estado consome 98 mil toneladas de algodão por ano. Corretores de algodão já estão prontos para retomar as negociações entre os associados com as melhores indústrias ativas no mercado.
Confira:
SEFMG REVOGA DISPOSITIVO QUE VEDAVA O CRÉDITO INTEGRAL DO ICMS INCIDENTE SOBRE O ALGODÃO EM PLUMA COMPRADO NO ESTADO DE GOIÁS
Empresas associadas:
A Resolução 5.269 foi publicada em 04/07/2019, alterando a Resolução 3.166/2001, revogando os dispositivos que vedava o crédito integral do algodão em pluma adquirido no Estado de Goiás. Veja a lista de produtos afetados pela medida aqui.
Confira o ato normativo:
RESOLUÇÃO Nº 5.269, DE 2 DE JULHO DE 2019
(MG de 03/07/2019)
Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e
considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado de Goiás, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:
I - os subitens 4.1 a 4.11, 4.13, 4.15 a 4.18 e 4.19 a 4.24;
II - as notas 1, 20 e 51.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 2 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda