MEDIDA PROVISÓRIA Nº 834, DE 29 DE MAIO DE 2018 Altera a Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, para prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural para 30 de outubro de 2018. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º A Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................... .........................................................................................................
§ 2º A adesão ao PRR ocorrerá por meio de requerimento a ser efetuado até 30 de outubro de 2018 e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado. .............................................................................................."
(NR) Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 29 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Eduardo Refinetti Guardia
Sendo essas as informações até o momento, permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos ou solicitações.