O Banco Central emitiu a Resolução 4.591/2017; a resolutividade para as dívidas rurais englobadas nos anos de 2012 a 2016.
Resumo da Resolução 4.591:
a) Todos as operações de 2012 a 2016, custeio e investimento, serão repactuadas em até 10 anos, sendo a primeira parcela no ano de 2.021;
b) Todos os municípios da área de atuação da Sudene;
c) Mantidas as condições originais dos contratos (juros, taxas e garantias);
d) Prazo para formalização: 29/12/2017.
a) Operações de PSI;
Foram oito meses de lutas, reuniões, visitas a ministérios, deputados, senadores e o próprio Presidente da República quando da visita à CNA, ainda no mês de dezembro. “Não é hora de comemorações, afinal nenhum produtor gostaria de estar nesta situação. Podemos sim, respirar mais aliviado e centrar forças e foco no nosso objetivo maior que é produzir alimentos e abastecer a população” afirma o Presidente do Sistema FAESE/SENAR, Ivan Sobral.
Em breve, a Federação da Agricultura emitirá uma Nota Técnica com detalhes e orientações.