Programa CDM: edição da IN IBAMA 22

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O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) editou a Instrução Normativa nº 6, publicada no Diário Oficial da União do dia 16 de fevereiro de 2018, com o propósito de regulamentar o Programa de Conversão de Multas Ambientais instituído pelo Decreto nº 9.179, de 2017.

Os autuados que se interessarem pela conversão de suas multas deverão, conforme as regras citadas acima, apresentar requerimentos nesse sentido à autoridade julgadora competente para julgamento do auto de infração ou do recurso voluntário, observados os prazos definidos na IN IBAMA 6, de 2018. Ao manifestarem interesse pela conversão, os autuados ainda deverão optar por uma das modalidades de execução de projetos, a direta ou a indireta.

Sobre o prazo de requerimento, esclarecemos que, em regra, pedidos de conversão de multas deverão ser apresentados até o momento da manifestação do autuado em alegações finais.

Além desse prazo ordinário, o IBAMA também prevê um prazo específico para a adesão ao Programa de Conversão de Multas Ambientais para quem foi autuado antes da edição da IN IBAMA 6, prazo esse prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2018. Agora, conforme prevê a IN IBAMA 22, de 2018, os autuados cujas multas foram emitidas até 15 de fevereiro de 2018, quando já superada a fase de alegações finais, poderão manifestar seus interesses pela conversão até o dia 31 de dezembro de 2018.

Além da ampliação do prazo definido em regra de transição, a IN IBAMA 22 ainda promoveu algumas importantes alterações no texto da IN IBAMA 6, por exemplo, a previsão de entrega de projeto conceitual com o pedido de conversão de multas na modalidade direta.

Lembramos que o IBAMA coloca à disposição dos autuados formulário de manifestação de interesse pela conversão de multas ambientais: adequadamente preenchido, o documento poderá ser protocolado em qualquer uma das unidades do IBAMA ou enviado à Presidência do Instituto.

Mais esclarecimentos sobre o processo de conversão de multas podem ser obtidos no site do IBAMA ou no portal do Governo Federal sobre conversão de multas ambientais.

Você acaba de receber esta mensagem com informações sobre as fases do processo de conversão de multas ambientais do IBAMA como uma medida de transparência ativa que orienta toda a Administração Pública.

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